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Com a mudança, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome direto no cartório

Imagem via: Pixabay

Neste último sábado, 27 de agosto, a mudança de nome e sobrenome no País foi facilitada. A nova lei 14.382/22, diz que, agora, pessoas de qualquer idade acima de 18 anos podem alterar seus nomes diretamente em um cartório de registro civil. Além disso, não é mais preciso apresentar motivo para a mudança, coisa que antes só era possível após decisão judicial.

A alteração na lei tem o intuito de desburocratizar a mudança de nomes no Brasil. O processo tinha um prazo específico a partir dos 18 anos de idade. A lei instituída teve mudanças no registro de crianças recém-nascidas e na mudança de nome após a maioridade.

Apesar da facilitação, caso o oficial de registro ache que a alteração é suspeita, ele pode encaminhar o processo para a Justiça.

Principais mudanças

Em relação ao registro de crianças, antes da legislação em vigor, caso os pais quisessem alterar o nome da criança recém-nascida, era necessário encaminhamento jurídico. Com a mudança, agora os pais têm até 15 dias após o registro para alterar o nome ou sobrenome da criança e as duas partes precisam concordar com a mudança.

Acerca da mudança de nomes na maioridade, agora é possível trocar de nome ou sobrenome quando quiser, o que não era possível na lei vigente antes. A então lei previa que pessoas de 18 anos tinham até um dia antes de completar 19 para mudar de nome sem apresentar motivos. Logo, a nova lei vem para remover esse tempo limite.

No caso de pessoas transexuais, a lei que prevê a mudança de nome e gênero está em vigor desde agosto de 2018 e não são precisos processos jurídicos ou advogados para isso.

Acho que desburocratizar a mudança de nome é o caminho certo. Muita gente não se importa com isso, mas o nome está na nossa vida a todo momento, e ter um nome que não te representa é muito desconfortante e como o nome está sempre ligado a um gênero, para uma pessoa trans isso vale em dobro.”- disse Alice, mulher transexual.

Como mudar de nome ou sobrenome?

Para realizar a alteração, é necessário se dirigir a um cartório de registro civil com um documento de identificação (CPF, identidade ou até mesmo passaporte) em mãos. Além disto, para realizar a mudança, é necessário pagar uma taxa, a qual varia de acordo com o estado em questão. A respeito do estado de registro, a pessoa que deseja mudar de nome, não precisa, necessariamente, realizar o processo no mesmo estado em que foi primeiramente registrada.

Já na adição de sobrenomes, é necessária a comprovação de algum vínculo. Entretanto, no caso do desejo de remover um sobrenome, não é mais preciso processo judicial, nem mesmo para pessoas separadas, e o mesmo vale para a adição do sobrenome do parceiro. Em caso de mudança do nome, a pessoa que fez a alteração, deverá atentar-se e atualizar todos os documentos em que o nome esteja presente.

A nova lei passou a valer em 27 de agosto e todos os cartórios já estão cientes dessa alteração e são aptos para realizá-las.

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