O processo de adoção no Brasil: o que é preciso para ser família?

No Brasil, a quantidade de crianças disponíveis para adoção é menor que a quantidade de pretendentes interessados
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Em 2019, foi criado o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O sistema nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). Assim, o SNA reúne informações de milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de permitir que juízes e corregedorias possam acompanhar todos os processos de adoção e de pretendentes no país. Com isso, o processo de adoção pode ser realizado com maior agilidade.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem 4.223 crianças disponíveis para adoção, para 32.713 pretendentes. Mesmo com as mudanças através da Lei de Adoção (13.509/2017), o processo de adoção ainda apresenta falhas, como a grande burocracia envolvida, a lentidão da justiça e as dificuldades para encontrar crianças que se adéquem ao perfil dos interessados. 

O que é a adoção?

Criança e sua mãe brincando. Foto: Guillaume de Germain/Unsplash.

Adoção, segundo o dicionário, é processo que leva alguém a aceitar espontaneamente alguém como seu filho ou como sua filha. Além disso, é o ato jurídico pelo qual se estabelece relação legal de filiação. Assim, pode ser entendida, para além de um processo legal, como o aceitar que outra pessoa torne-se parte da sua família, acolhendo-a e promovendo que ela tenha acesso aos seus direitos como filha.

Segundo o Art. 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

Dia Nacional da Adoção

No dia 25 de maio, é comemorado o Dia Nacional da Adoção. A data foi comemorada pela primeira vez em 1996, no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. Porém, tornou-se parte oficial do calendário nacional com a Lei n.º 10.447, de 9 de maio de 2002. Em 2022, a Semana Nacional da Adoção, celebrada anualmente na semana que antecede o dia 25 de maio. 

A Semana Nacional de Adoção segue a mesma finalidade que o Dia Nacional da Adoção: “levantar a reflexão, agilização, celebração e promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários”, segundo a Agência Senado. 

A História de uma filha

Maeda, na casa de sua família adotiva. Foto: Acervo Pessoal.

Maeda tem 29 anos, é dona de uma clínica de estética e está grávida da Luna. Foi adotada ainda na infância, com 5 anos, mas conviveu tanto com a família biológica quanto com a família adotiva. 

“O início do meu processo de adoção foi bem complicado, porque vim muito nova para Goiânia. Eu não nasci aqui, fui primeiramente cuidada por uma tia biológica, adotada por uma família, e me trouxe para morar alguns anos com eles. Quando me conheceram, a dona Clarisse e filha dela, Alessandra, se apaixonaram por mim. Eu tinha uns cinco anos, e a partir desse momento, a primeira vez que fui conhecer essa família, eles já não queriam mais me deixar voltar a morar com a minha tia biológica.”, contou Maeda. 

Ainda sobre a adaptação, a esteticista comentou: “Mesmo como criança ainda sentia muita falta da minha mãe (biológica). Mas o tempo foi passando e eu fui ficando com essa família. Até que a Alessandra, a minha mãe adotiva, pediu a minha guarda.” Mesmo após o processo de adoção, ela ainda conviveu com a família biológica. “A minha família biológica passava por muita dificuldade, então eu já tinha aquele costume da família adotiva, de tudo que eu tinha. Às vezes era muito triste e às vezes era muito bom, porque não me faltava nada e, ao mesmo tempo, me faltava o amor de mãe, mas eu já tinha acostumado a não ter a minha mãe biológica.”

Maeda conta que saiu de casa no final de sua adolescência, “Fiquei com essa família [adotiva] até os meus 19 anos. Dona Clarissa, avó adotiva, já era uma senhora, ela tinha diabete e logo faleceu. Continuei morando na casa por um tempo, mas logo fui morar com a minha mãe biológica. Porém, não me adaptei. Não tinha mais o costume de conviver com a minha família biológica. Então, com 21, eu fui morar sozinha.” 

Hoje, grávida de uma menina, pode sentir melhor a influência de ter tido duas famílias, “Tenho a minha mãe biológica, tenho a minha mãe adotiva, e eu conto com as duas na minha vida […] Tenho convivência com a minha mãe Alessandra e conto muito com ela na minha vida, além de que, eu conto muito com minha mãe biológica. Inclusive está aqui presente comigo [acompanhando a gestação].” 

Por fim, deixou um recado para quem tem a intenção de adotar: “Adotar é um ato de amor, porque é você conhecer uma pessoa diferente. Não é nada seu, que você viu crescer dentro da sua barriga. Então, para você querer adotar uma criança, você tem que ter um amor muito grande. Porque se você transmitir em algum momento que aquela criança não é sua, é um sentimento muito doído de sentir. Assim, para você conseguir adotar, ter um amor por uma pessoa que não saiu de você realmente tem que ser um amor muito grande mesmo.”

Como funciona o processo de adoção?

Segundo o “Guia para adoção de crianças e adolescentes”, o processo de adoção no Brasil segue as seguintes etapas:

1- Após tomada a decisão de adotar, os interessados devem procurar a Vara de Infância e Juventude, com CPF, comprovante de renda e certidões cível e criminal.

2- A idade mínima para participar é de 18 anos, não importando o estado civil da pessoa interessada. Porém, deve haver uma diferença de idade de 16 anos entre o interessado e a criança a ser adotada.

3- Em seguida, será feita uma petição para dar entrada no processo no cartório da Vara da Infância. Caso aprovado, o nome dos interessados ingressará o cadastro local e nacional de pretendentes.

4- Após adentrar a lista, será preciso passar por um curso de preparação psicossocial e jurídica, além de uma entrevista técnica, onde o pretendente irá descrever o perfil da criança desejada. As opções de preferência são: sexo, faixa etária, estado de saúde da criança e se gostaria de adotar irmãos.

5- A partir do laudo da equipe técnica e do parecer do Ministério Público, o juiz acolherá ou não o pedido. Caso acolhido, o nome dos pretendentes irá para o cadastro de adoção, podendo ficar na fila por até dois anos.

6- Assim, na fila, os adotantes serão avisados quando houver uma criança cujo perfil seja compatível com o descrito na entrevista.

7- Depois, o histórico da criança será apresentado ao adotante, caso este demonstre interesse, criança e família passam por um processo de convivência monitorada, onde os futuros pais podem visitar a criança no abrigo onde ela mora.

8- Por fim, se o relacionamento ocorrer bem, a criança é liberada e o processo de adoção entra em ação. O adotante recebe a guarda provisória, que irá valer até o fim do processo. Ao término, a criança pode ir morar com a família, passando por uma avaliação.
Caso tudo ocorra de maneira positiva, a última sentença será do juiz, que decretará o novo registro de nascimento da criança, já com o sobrenome da família, para que assim, ela possa usufruir dos direitos legais como filha.

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