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Em pesquisa realizada com 50 usuários das principais redes sociais, entre os dias 10 à 28 de dezembro, por meio do google forms, para esse material, foi possível constatar que apesar de 70% dos entrevistados conhecerem a LGPD, 66% não possuem o hábito de ler os termos e a política de privacidade. A especialista em segurança da informação, Meirylene Avelino, conta que essas regras costumam ser apresentadas em extensos termos e condições que não acompanham o imediatismo de quem as aceita.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) versa sobre um amplo conjunto de operações, estabelecendo regras para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica. Segundo Bruna Oliveira, profissional de Direito Digital e Proteção de Dados, “a lei visa quase um novo pacto social”, isso devido a ideia de equilíbrio na relação entre os usuários da internet e as empresas que oferecem serviços. O órgão responsável por regulamentar, implementar e fiscalizar é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Vale lembrar que a regulação da proteção de dados ao redor do globo já se dá há cerca de 50 anos, com foco para a Alemanha em 1977 e a Dinamarca em 1978, a título de exemplo. Mas acontece de uma maneira meio tímida em alguns países e até meio atrasada como é o caso do Brasil. Em 2014, entrou em vigor o chamado marco civil da internet que estabeleceu princípios, garantias e direitos para o uso da internet no país. Posteriormente, em 2018, o Marco Civil da Internet foi alterado pela lei 13709/18 que culminou na LGPD.
A Lei está em vigor desde agosto de 2020 e a partir dessa data, todos que coletam e tratam dados pessoais precisam estar de acordo com as exigências da Lei, utilizando bases legais que justifiquem tais ações, o que também inclui as redes sociais. Uma das primeiras mudanças que foi possível notar, foi o aviso de privacidade e o cuidado (ou não) de cada uma delas sobre informar adequadamente ao titular sobre como tratará essas informações pessoais coletadas.
Um dos cenários de vazamento de dados que tomou grande proporção no mundo inteiro foi o caso do Facebook, que em 2018 teve 30 milhões de dados de seus usuários expostos na internet e, em 2019, atingiu o incrível número de 419 milhões. E desde então, o Facebook e outras grandes redes têm sofrido forte pressão por parte do público, o que pode não ser suficiente, tendo em vista que o número considerável de 66% dos participantes da pesquisa para essa reportagem, não sabem para onde vão seus dados.
Um exemplo de vazamento de dados em larga escala é o documentário de 2020, Dilema das Redes, que joga luz sobre os bastidores das grandes empresas de tecnologia, expondo a necessidade de se atentar para a gratuidade dos aplicativos de redes sociais, uma vez que, como disse o ex-designer do Google, Tristan Harris: “se você não está pagando pelo produto, então você é o produto”. A ideia de todos serem produtos é baseada no fato de que os dados são o que há de mais valioso no modelo de negócios das empresas de tecnologia.
Meirylene Avelino diz que a fala de Tristan Harris, reforça que os usuários estão sendo produtizados, e assim, utilizam as redes sociais de forma indiscriminada, sem pensar que estão vinculando dados sensíveis e fotos em um servidor. “As redes sociais utilizam esses conhecimentos para marketing, monetizam isso e os indivíduos nem se dão conta”. Mas orienta que apesar da grande proporção tratada pelo documentário, a LGPD “respalda o consumidor independente do volume de dados vazados”, conclui a especialista em segurança da informação.
Apesar de a LGPD trazer novidades sobre a regulamentação, a Lei também dá ênfase a temas já conhecidos, como os Termos de Uso e as Políticas de Privacidade e como comenta Bruna Oliveira, não são a mesma coisa. Ambos são essenciais para que uma empresa trate os dados dos usuários de forma correta. “Esses contratos vão permitir que as informações dos titulares sejam utilizadas apenas para a finalidade prevista”, ressalta ela. Lembrando que ambos devem estar de acordo com a LGPD.
Os Termos e Condições de Uso estabelecem regras e diretrizes que os usuários devem concordar para usar e acessar o aplicativo ou site, logo, são regras internas. Um exemplo, é a proibição de espalhar conteúdo impróprio, sendo essa a responsabilidade sobre o conteúdo. Já a Política de Privacidade de Dados é utilizada para informar como as informações pessoais serão coletadas, armazenadas e compartilhadas. Por isso ela deve ser específica e individual para cada veículo, refere-se então aos direitos e deveres.
Conceitos
A Lei define como dado pessoal, toda e qualquer noção que possa identificar uma pessoa física, não incluindo pessoa jurídica. Assim, toda informação que isolada ou em conjunto com outra possa identificar uma pessoa, é considerada dado pessoal. Em âmbito das redes sociais, seria, por exemplo, o e-mail ou número de telefone vinculados à conta, a foto de perfil e até mesmo informações comportamentais. Há também os dados sensíveis, os quais dizem respeito a questões íntimas do usuário, como religião, opinião política, filiação partidária e outros.
Diferente do anterior, existe um rigor maior empregado aos dados sensíveis, pois podem conter cunho discriminatório. Mas vale ressaltar que a imagem, por exemplo, que é um dado em si, pode inferir dados sensíveis a partir dela a depender do contexto. “Quando um usuário tira uma foto dentro de igrejas, manifestações políticas, dentre outros, isso também gera um dado sensível”, conforme salienta Bruna Oliveira. E é por fatores como esse que faz do conceito de dado pessoal, um conceito expansionista.
Ainda em relação as fotos em âmbito de redes sociais, reflete uma preocupação de 41% dos entrevistados, qual seja, o receio da replicação de fotos sem consentimento. Sobre essa questão, o tratamento de fotografias e vídeos que retratem pessoas identificadas ou identificáveis deve respeitar os princípios e as regras da LGPD. Assim, caso ocorra algum tratamento ou compartilhamento da imagem, ele só pode ser feito se utilizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular e deve-se garantir a ele, liberdade de acesso.
Alerta
Os resultados da pesquisa, via google forms, bem como o documentário citado, alertam para a importância da regulação desse campo de atividades e a revisão do comportamento dos usuários. Essas trocas possibilitadas pelas redes sociais são importantes, mas existem alguns riscos que aparecem diante do compartilhamento indiscriminado de informações pessoais com essas empresas. Como pontuado pela Bruna Oliveira que também integra a Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados (ANPPD), “a liberdade é o resultado do direito”.
O ideal, de acordo com Bruna Oliveira, é criar uma nova cultura de proteção e privacidade, “tanto que a questão da conscientização é muito embrionária e ainda é forte o costume de trocar o CPF por descontos em qualquer estabelecimento ou aceitar uma lista extensa de condições, sem ter lido nem a primeira”. Dessa forma, se torna incomum questionar sobre o os usos dessas informações. Além da LGPD, existem muitas outras maneiras de proteger os dados nas redes sociais e uma delas é optar pela diminuição da exposição nas plataformas online.
Quando perguntado aos 50 consumidores das maiores redes sociais, com que frequência eles mudam as senhas de suas contas, a resposta foi que apenas 12,5% mudavam frequentemente e 40% nunca mudam. Este que é uns cuidados elencados por Meirylene Avelino, que também adverte que “o usuário pode contribuir colocando uma senha boa e habilitando os duplo fatores de autenticação nas redes sociais e se conscientizar dessa responsabilidade que é de todos”. Ou seja, vale também, as pessoas terem a consciência de que não é uma responsabilidade apenas da empresa e tudo começa com essas medidas que são simples, mas eficazes.