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Como os anúncios acompanham os gostos e as pesquisas recentes dos usuários que os recebem? Anúncios direcionados são parte de uma nova tendência na economia, que parte da premissa de obter o máximo de informação sobre os seus possíveis consumidores, para enviar propagandas com maior chance de adesão. Mas o quanto essas práticas interferem na privacidade dos usuários?
Os termos de uso do Facebook, por exemplo, afirmam que a rede social pode coletar dados como: O que você faz e as informações que fornece, suas redes e conexões, informações sobre pagamentos, de localização, etc. A princípio, isso não parece um grande problema, principalmente porque as finalidades dessa coleta de dados também são especificadas no documento. Entretanto, não é possível garantir que essas informações estão sendo armazenados de maneira segura ou sequer se essas finalidades expressas nos termos de uso são, de fato, respeitadas.
Em uma investigação do New York Times de 2018, foi revelado que o Facebook cedeu dados de seus usuários para outras empresas de tecnologia, como a Microsoft, Spotify, Amazon, entre outros.
Privacidade no meio digital: o que diz a lei
No Brasil, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados procuram abordar essas questões, colocando a privacidade dos consumidores como prioridade. Entretanto, segundo a Dra. Adrianne Lima, diretora do comitê jurídico da Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) “Apesar de serem obrigações previstas em lei, há certas empresas que vão prestar atenção, adequando-se ao tema, somente quando os cidadãos tiverem conhecimento de seus direitos e exercitá-los, via extrajudicial”
“Primeiramente cabe destacar que as organizações utilizam dados de pessoas para finalidades diversas, sendo tais atividades relacionadas enquadradas como ‘tratamento’ pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As organizações que realizam tratamento de dados pessoais devem adequar-se às obrigações previstas na LGPD, dentre outras: a transparência sobre as atividades que realizam perante os titulares dos dados tratados (as pessoas naturais “proprietárias” de seus próprios dados).”
A advogada também ressalta que “pode ser considerada ilegal a invasão à intimidade em monitoramento por sites e aplicativos, caso não haja justificativa legal para a atividade ou não haja a devida transparência com titulares/cidadãos/visitantes do site ou aplicativo”.
Leia a entrevista com a Dra. Adrianne Lima na íntegra
Por que isso importa
O especialista em segurança digital Amilton Araújo diz que um site ou aplicativo não precisa, necessariamente, solicitar a permissão do usuário para acessar dados como localização. O que deixa ainda mais difícil identificar com quem esses dados são compartilhados.
“Hoje tudo ou quase tudo é digital, até na farmácia se você for fazer uma compra eles pedem seu CPF. E esses dados são compartilhados. E às vezes você dá permissão para um aplicativo e você não tem garantia nenhuma dos níveis de segurança que essa empresa tem. E se esses dados forem invadidos?”
Amilton também fala sobre a dificuldade de criar sistemas mais seguros: “A questão é que segurança é um negócio complicado porque quanto mais segurança você coloca em um sistema, mais burocrático ele fica, as pessoas gostam muito de praticidade e rapidez”