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THALINE GOMES
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Foto em destaque: Genius

Mesmo na era das redes sociais, há um mercado que fatura bilhões e que é sustentado pelo interesse do público pela vida das celebridades. Por isso, os então chamados paparazzis, designação atribuída aos fotógrafos que perseguem figuras públicas no intuito de obterem imagens inéditas, são contratados por jornais ou revistas de fofoca. O problema é que, perante a lei, um famoso tem tanto direito a sua privacidade quanto eu ou você.

Muitas pessoas acreditam que só porque uma pessoa conhecida se expõe publicamente devido ao trabalho, como por exemplo, atrizes e atores, cantores, entre outros, não devem reclamar pois gostam da superexposição. Contudo, seu direito não deve ser reduzido e a atenção com a sua privacidade e segurança tem que ser redobrada, visto que a busca por uma foto pode levar a desfechos assustadores.

Como o tão conhecido caso da morte da Princesa Diana, que ocorreu em 1997, quando paparazzis a perseguiam pelas ruas de Paris, o que culminou em um acidente fatal. Ademais, as imagens do acontecimento foram oferecidas por fortunas aos jornais, deixando tudo ainda mais absurdo. E recentemente, seu filho, príncipe Harry e a mulher dele, Meghan, foram perseguidos por fotógrafos em Nova York, tal qual poderia ter resultado em uma tragédia parecida. 

No Brasil não é tão comum os famosos passarem por situações desse tipo, entretanto, existem regulamentações nacionais que estão relacionadas ao direito de imagem. De acordo com o artigo 5°, inciso X da Constituição de 1988, todo cidadão brasileiro tem direito à imagem, à intimidade e à vida privada, podendo pedir a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 

Já o artigo 20 dos Direitos da Personalidade do Código Civil é descrito da seguinte forma: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”

Dessa forma, a legislação brasileira reconhece que há violação dos seus direitos básicos, quando uma pessoa não sabe que está sendo fotografada ou que não deu permissão para a publicação da sua imagem. No entanto, muitos paparazzis não ligam para as leis e as suas consequências, e continuam colocando a sua vida e as dos outros em risco.

Sendo assim, esse mercado sobrevive na medida em que há demanda tanto do público quanto dos tablóides. Além disso, uma regulamentação ineficaz só promove ainda mais um aumento da invasão de privacidade dos famosos. Desse modo, as pessoas deveriam sentir empatia pelos outros, independente se o indivíduo é conhecido ou não, e boicotar esse tipo de conteúdo. Fora a criação de leis mais rígidas que realmente protegessem os seus cidadãos, já seria o ponto inicial para todos terem pelo menos um pouco da liberdade que nos é idealizada.

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