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Sancionada em 30 de julho de 2025, pelo prefeito Sandro Mabel, a lei n° 11.459 proíbe o funcionamento de distribuidoras de bebidas entre a meia-noite e as cinco da manhã. A medida visa diminuir o consumo de bebidas durante a madrugada, evitando crimes e atos de violência em frente a esses estabelecimentos.

Proposta pelo vereador Sargento Novadir (MDB), a medida vem sendo amplamente debatida pelos comerciantes afetados, gerando uma mobilização tão intensa que foi criada a Associação de Empórios e Distribuidoras de Bebidas do Estado de Goiás, que alega lutar pelo direito de trabalhar.

A associação surgiu no dia 08/10/2025, para dar voz a uma categoria, a um grupo de comerciantes e empresários donos de médio e pequenos empreendimentos e comércios. Foi idealizada por um grupo de empresários que se sentiram injustiçados por não serem ouvidos depois da Lei 11.459/25

Adrielly Ferreira

Em uma recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás, feita em primeiro de agosto de 2024, foi solicitado ao ex-prefeito Rogério Cruz, ao secretário da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPHAH) e ao comandante do Policiamento da Capital fiscalizar esses estabelecimentos, uma vez que muitos estavam vendendo bebidas para o consumo no local. E, segundo um Relatório Técnico, realizado pelo Comando de Policiamento da Capital, mais de 40% dos homicídios consumados ocorridos na capital, entre janeiro e abril de 2024, se deram em distribuidoras de bebidas ou em suas proximidades.

A recomendação diz o seguinte:

“Ao Senhor Prefeito de Goiânia e ao Senhor Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação a adoção das providências necessárias, no âmbito das suas competências, a fim de que seja realizada efetiva fiscalização nas distribuidoras de bebidas da Capital e desencadeadas as medidas pertinentes, nas hipóteses de funcionamento destas em desacordo com a legislação vigente, especificamente quanto à venda de bebidas alcoólicas para consumo nesses locais; e 

Ministério Público do Estado de Goiás

A o Comandante do Policiamento da Capital (CPC), que a Polícia Militar, por intermédio do CPC, em face de suas atribuições legais, ao constatar, durante o patrulhamento ostensivo preventivo, a conduta indevida de comercialização de bebidas alcoólicas para consumo nas Distribuidoras de Bebidas desta Capital, registre a prática dessa infração administrativa por meio do Registro de Atendimento Integrado – RAI, a fim de subsidiar ações do Ministério Público em razão do flagrante descumprimento do Código de Posturas do Município.

Ministério Público do Estado de Goiás

Quase um ano depois dessa recomendação, a lei n° 11.459 entra em vigor. Esse tipo de medida restritiva, a fim de preservar a segurança pública, ocorreu em outros municípios e até em outros países, como na cidade de Zacatecas, no México, que estabeleceu o fechamento de bares às 2h da manhã e o horário limite para a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais fora do local às 22h.

Para compreender os motivos da implementação da medida na capital, entrevistamos a presidenta da Associação de Distribuidoras e Empórios de Bebidas do Estado de Goiás, Adrielly Ferreira; o advogado especialista em Direito Criminal, Dr. Emanuel Rodrigues; e a empreendedora e proprietária de uma pequena distribuidora, Raissa Fernanda da Silva.

Também buscamos posicionamento da Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO), do vereador Sargento Novadir, e do Comandante de Policiamento da Capital, Coronel PM Pedro Henrique Batista Alves de Paiva, mas não obtivemos retorno até o momento da publicação.

Motivações

As alegações para esse tipo de medida são sempre parecidas: reduzir violência, brigas, homicídios e acidentes relacionados ao álcool. Alguns estudos comprovam a eficácia de tais medidas, como um realizado em Diadema, SP, que relatou uma diminuição em homicídios e agressões contra mulheres após lei que proibia a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares entre as 23h e 6h.

FIGURA 1— Taxas mensais de homicídios por 1000 habitantes antes e depois da nova regulamentação do horário de fechamento de bares: Diadema, Brasil, janeiro de 1995 a julho de 2005. 
Nota: A taxa de homicídios de julho de 2005 refere-se a um período de quinze dias.
FIGURA 2— Taxas mensais de agressões contra mulheres por 1000 habitantes antes e depois da nova regulamentação do horário de fechamento de bares: Diadema, Brasil, julho de 2000 a julho de 2005. 
Nota: As taxas de agressão para julho de 2000 e julho de 2005 são baseadas em dados quinzenais.

Sabemos que o consumo de álcool está relacionado à violência. Em uma pesquisa com vítimas de homicídio na cidade de São Paulo, publicada na revista Addiction, 43% dos mortos tinham álcool no sangue (BAC positivo). Isso sugere que o álcool aparece como fator presente em muitos casos graves de violência letal.

E os goianos são grandes consumidores de álcool. Na pesquisa Vigitel 2025, realizada pelo Ministério da Saúde, aponta-se que 23,7% dos goianos fazem uso abusivo de bebida alcoólica e 10,4% admitem dirigir alcoolizados. Apesar de uma leve melhora em relação a 2022, quando os índices eram 24,1% e 10,8%, os números ainda preocupam.

Impactos no comércio

Entretanto, leis proibitivas podem culpabilizar o comércio por atos de violência e diminuir o livre mercado. Segundo a Adebego, a restrição de horário provocou redução de 30% no número de empregos do setor. Atualmente, há cerca de 3,5 mil distribuidoras com CNPJ regularizado em Goiânia, número que, segundo a associação, chega a dobrar considerando os empreendedores informais.

A associação tem relatos e dados de queda financeira de mais de 60% no faturamento mensa, incluindo o fechamento de mais de 100 comércios, cada comércio comporta no mínimo 3 colaboradores, então estamos falando de mais de 300 pessoas desempregadas e temos relatos também de mais de 70 distribuidoras vendendo.

Adrielly Ferreira

Depois que teve essa lei de que as distribuidoras de bebidas têm que fechar meia-noite, a queda de vendas foi gritante e com certeza afetou não só o meu estabelecimento, mas como todos os outros

Raissa Fernanda da Silva

 A gente teria que avaliar quais foram necessariamente as condições que o Poder Executivo levou em consideração para estabelecer que essa regra solucionaria o que ele visava. Porque quando a principal justificativa era a redução de roubos, a redução de homicídios e crimes que envolviam lesão corporal, o grande detalhe é que me parece que enfrentar essa política pública de restrição de uma circunstância que é de livre mercado, como são as distribuidoras, você fere o livre mercado em prol de uma sensação de segurança.

Dr. Emanuel Rodrigues

Antes da implementação da lei não houve diálogo com os comerciantes e nem pesquisa sobre o impactos para o segmento de distribuidoras, o que, para esse tipo de medida, é necessário para prever projeções futuras, pois a medida pode afetar o faturamento e não diminuir a violência.

A lei foi estabelecida de uma forma totalmente arbitrária, acho que ela prejudicou muito o comerciante. Antes dessa lei, deveria ter existido um diálogo com os comerciantes e com as distribuidoras, justamente para a gente pautar medidas de regularizar, de diminuir esses dados da criminalidade que eles alegam. Então, se tivesse tido uma conversa mais aberta com os proprietários, não seria necessário essa lei e desta forma.

Adrielly Ferreira

A gente reduziu o número de violência doméstica, tivemos um menor número de lesões corporais naquele intervalo de tempo, sim. Mas como ficou o comércio local? Como que ficou o emprego? Todo mundo estava empregado? A gente conseguiu girar o mesmo ponto na economia, houve compensação de alguma forma? Quantas distribuidoras foram mantidas abertas? Quantas tiveram que fechar suas portas? Eu acho que a avaliação passa por isso

Dr. Emanuel Rodrigues

Fiscalização

Outro problema aparente é a fiscalização. Muitos comerciantes alegam ser rígida, e sem diálogo com o comerciante.

Hoje, o maior aglomerado de distribuidoras e o maior fluxo é na Noroeste. Vou te dar um exemplo. E tem-se muita fiscalização em toda a cidade e ao redor, mas lá é onde tem mais, porém, a fiscalização vai duas, três vezes. Aí me pergunto, a primeira já não resolveu, por que tem as outras?. Então, qual é a diferença de uma fiscalização para a outra? Eu acredito que tem que ser alinhado isso até entre o setor responsável.

Adrielly Ferreira
Foto: Divulgação/SSP-DF

Então, eu acho que a gente tem que observar o que o Código de Processo Penal traz para a gente. Estou falando do artigo 240 e 244 do Código de Processo Penal. Porque o maior problema, para além do impedimento do livre exercício comercial, das distribuidoras, são essas abordagens indistintas. a troco de uma lógica, de novo, de sensação de segurança, eu mesmo já vi, chegam duas viaturas com policiais armados, apontam arma para todo mundo que está na distribuidora, fazem buscas pessoais e buscas veiculares para verificar se eles têm arma de fogo, se eles têm faca, se eles têm canivete, há quanto tempo eles estão bebendo. Isso são perguntas naturais, buscas por mandados de prisão. pessoas que eventualmente estejam foragidas, pessoas que eventualmente estejam com monitoramento eletrônico naquele local.

Dr. Emanuel Rodrigues

A medida pode ser ineficaz, uma vez que no mesmo horário em que distribuidoras estão fechadas, bares, conveniências e restaurantes que também realizam a venda de bebidas alcoólicas continuam abertos.

Não acho que restringir horário vá ajudar na segurança publica, acho que essa nova lei é para afetar as vendas e consequentemente fechar distribuidoras. Porque se de fato a prefeitura estivesse empenhada em diminuir os crimes, essa lei iria abranger os bares também, que na minha opinião é onde tem mais violências.

Raissa Fernanda da Silva

Muitos associados migraram o seu CNPJ para outro QNAI. Então, por exemplo, muitos que eram distribuidores mudaram para conveniência ou para bar e restaurante, para tentar se manter e para tentar sobreviver, justamente para poder trabalhar depois da meia-noite. só que essa lei, ela prejudica somente as distribuidoras e os empórios, porque se você for nas lojas de conveniência dos postos de combustível, por exemplo, você vai ver aí aglomeração, vendas para menor de 18 anos, tráfico, brigas.

Adrielly Ferreira

Esse tipo de medida pode só mascarar o real problema da segurança pública no nosso estado, uma vez que a restrição, por mais que gere um impacto, não é plenamente eficaz em combater a criminalidade.

A verdade é que o crime não tem hora e os próprios boletins mostram que a maioria dos homicídios acontece fora da madrugada, durante o horário comercial. Então, não dá pra colocar na conta do trabalhador um problema que é muito mais complexo. O fechamento à meia-noite não resolveu o crime, mas afetou profundamente quem gera emprego e trabalha dentro da lei.

Sinceramente acho que prefeitura e os governantes estão querendo transferir a culpa deles, para outras pessoas. Se tivesse mais policiais honestos na rua, fazendo o devido trabalho corretamente, não teria nenhum tipo de problema.

Raissa Fernanda da Silva

Além disso, existem outras maneiras mais eficazes de combater tanto a violência quanto o consumo excessivo de álcool.

 A Lei Maria da Penha, quando ela entrou em vigor no Brasil, a gente começou a punir, mas, obviamente, no final dos processos, como as penas eram muito pequenas, a gente tinha reincidência. O que a lei começou a fazer? A lei começou a conscientizar o marido. Então, o juiz determinava que ele cumprisse medida cautelar durante o processo para frequentar um grupo de conscientização da violência doméstica. Os índices de reincidência caíram em 68%, segundo a Universidade Federal de Minas Gerais. A mesma lógica é sobre o consumo de álcool.

Dr. Emanuel Rodrigues

É a conscientização social que a gente precisa desenvolver, as empresas de cigarro foram obrigadas a colocar fotos de cadáveres abertos nas carteiras de cigarro como política pública de conscientização. E hoje a gente conseguiu reduzir os números de consumo de cigarro. Então, a política pública vem da conscientização social e não no cerceamento do consumo ou do impedimento da venda daquele produto para a sociedade

Dr. Emanuel Rodrigues

Atualmente, a Associação de Distribuidoras e Empórios de Bebidas do Estado de Goiás luta por uma flexibilização da lei. A proposta é que o fechamento ocorra às 2h da manhã, mas também que o serviço de “compre e leve” possa funcionar durante toda a madrugada, medida que, segundo a entidade, é a que mais atende aos interesses do setor.

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