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Micael da Silva Moura

Como parte da campanha “Junho Violeta”, que visa conscientizar a população sobre a importância do combate à violência contra as pessoas idosas, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) alerta para os diferentes tipos de violações sofridas pelas pessoas dessa faixa etária.

Dados do Disque Direitos Humanos mostram que em 2017 foram registradas 33.133 denúncias de violação dos direitos das pessoas idosas – em 2012, houve 23.548 registros. Os tipos de violações mais recorrentes são negligência, violência psicológica, abuso financeiro e violência física, de acordo com MDHC.

  •  Abandono: é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidado a uma pessoa idosa.
  • Violência física : Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos dos familiares, mas nem sempre as agressões serão tão perceptíveis, como espancamento com lesões ou traumas que possam chamar a atenção.
  • Violência psicológica: também é crime passível de pena de detenção. Ela ocorre em atos como agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão. Também acontece ao submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, negligência, insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima.
  • Negligência: A negligência se trata da recusa ou omissão de cuidados.
  • Discriminação : Refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica da pessoa idosa, com desvalorização e inferiorização. Uma atitude discriminatória resulta na destruição ou comprometimento dos direitos fundamentais do ser humano, prejudicando um indivíduo no seu contexto social, cultural, psicológico, político ou econômico. De acordo com a Cartilha da campanha disponível no site do MDHC

Naiane Caroline dos Santos estudante de Jornalismo , teve uma experiência de estágio em um abrigo e nos conta quais foram suas atividades desenvolvidas: “Auxiliava nas atividades do dia a dia, como alimentação, banho e na recreação deles, que era natação, música, e principalmente, conversar”.

Relata também o abandono pelo qual muitos idosos acabam passando. “Muitos deles eram literalmente abandonados lá, a família apenas mandava dinheiro para que fossem levados ao médico regularmente, ou levavam os itens de higiene pessoal”, conta.

Em 2023, o Disque 100 registrou 37,4 mil violações de negligência contra a pessoa idosa. Já no que se refere ao abandono, foram 19,9 mil violações de janeiro a maio deste ano e 2 mil no mesmo período do ano passado, um aumento de 855%.

Naiane relata que quando esteve neste abrigo , presenciou a chegada de um idoso que foi deixado pelos netos: “No período em que estive lá, presenciei a chegada de um senhor, netos deixaram ele lá, e ele iria morar lá”.

Fala também sobre as questões de visita: “Poucos recebiam visita dos familiares ou os familiares buscavam no final de semana”

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão superior de natureza e deliberação colegiada, permanente, paritário e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério dos . Cabe a ele elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa.

As atribuições do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa foram definidas pelo Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre sua composição, estruturação, competências e funcionamento. Conforme o Decreto, o conselho tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

Esses conselhos serão implementados em 17 municípios, incluindo Distrito Federal, criados para ajudar em tudo que envolve a pessoa idosa, onde a população pode ter sua participação auxiliando, principalmente, em sugestões de leis. A essas pessoas que infelizmente são vulneráveis a partir de uma certa idade, o objetivo é reverter o quadro de violações de direitos e assegurar seus direitos. 

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