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Muitos dos que apoiam o desarmamento não se dedicam a estudar a fundo o tema, o que acaba prejudicando a vida e a carreira daqueles que realmente buscam um estado eficaz e justo. A questão não é simplesmente permitir o uso de armas, mas sim gerenciar o uso de forma inteligente por aqueles que desejam possuí-las e clamam pelo direito de se defender.

Em 21 de julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Decreto nº 11.615, que substitui o anterior Decreto nº 11.366 e modifica a Lei nº 10.826/2003 sobre a posse e o controle de armas de fogo e munições no Brasil. Este decreto estabelece limites mais rígidos para a posse e aquisição de armas e munições. A restrição para cidadãos comuns permite a posse de até duas armas e até 50 munições por ano, refletindo claramente a tentativa do governo de minimizar o acesso a armamentos. Para os atiradores desportivos que seguem a legislação, a redução do número máximo de armas de 60 para 16 parece uma tentativa de balancear a prática esportiva que já não é bem vista aos olhos da sociedade.

No entanto, essa redução pode não ter um impacto significativo na segurança pública, considerando que aqueles que utilizam armas de fogo para práticas ilícitas, como assaltos, roubos e assassinatos, continuarão a agir da mesma forma. Outra mudança é a imposição de novas regras para clubes e casas de tiro, que devem estar localizados a pelo menos 1 km de escolas. No entanto, podemos observar que bares, distribuidoras de bebidas, casas de prostituição e tabacarias funcionam ao lado ou em frente a essas instituições de ensino, mesmo com leis e regras vigentes que proíbem a proximidade desses estabelecimentos, que de fato trazem riscos para crianças e jovens que estudam próximo a esses locais.

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O decreto também traz alterações significativas para a validade da posse e a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição de novas armas. Além disso, a proibição para colecionadores de armas fabricadas há menos de 70 anos é uma tentativa de evitar o acúmulo de armamento, algo que é totalmente desnecessário, pois colecionadores não utilizam ou disparam armas antigas, justamente por serem antiguidades destinadas à exposição ou decoração.

Segundo o ex-ministro da Justiça Flávio Dino, ao impor restrições mais severas e exigir uma comprovação mais robusta para a posse e aquisição de armas de fogo, o governo demonstra um “compromisso” com a segurança pública, mas à custa do direito de legítima defesa do cidadão comum. O infrator continuará com armamento ilegal e a prática de atos ilícitos, enquanto o cidadão comum segue refém de um sistema público que promete segurança, mas se faz presente a todo momento para garanti-la.  

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