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Não é nenhuma novidade que a profissão do jornalista tem se tornado cada vez mais precarizada. Não somente no que tange à não obrigatoriedade de um diploma para exercer o cargo, como também questões trabalhistas, censura e perseguição. Algumas dessas questões, como a pejotização e desvio de cargo do jornalista, têm ganhado especial destaque devido às diferentes políticas apresentadas pelo governo nos últimos anos. 

CANETADA VERDE E AMARELO

Em 2019, uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro regulamentava um modelo de trabalho chamado Verde e Amarelo, que tinha como objetivo incentivar a entrada de jovens de 18 a 29 anos sem experiência profissional no mercado de trabalho. Apesar do pressuposto muito benquisto, a medida provisória também trazia consigo a extinção da necessidade de registro profissional para profissões que não possuem conselhos profissionais e, entre os afetados, evidentemente, estavam o jornalista e o radialista. 

Além da inquietação relacionada à inutilização do seu diploma acadêmico desde 2009 pelo STF, o jornalista também precisaria, então, se preocupar com os obstáculos na fiscalização do seu exercício profissional. A abertura do mercado de trabalho para pessoas não qualificadas e o descontrole ético e técnico da profissão agora seriam pautados em lei. 

Com prazo de 120 dias, a MP poderia ter sido convertida em lei. Mas, em 2020, o governo revogou a MP do Contrato Verde e Amarelo, uma vez que o presidente teve dificuldades em aprová-la – questão que causou certa indisposição no Senado, devido ao cenário pandêmico do país. A pretensão era editar um novo texto, enquanto os acordos que foram firmados durante a vigência de tal medida seriam mantidos até o final do tempo de contratação. Alguns dos resultados desta medida já poderiam, entretanto, ser observados no mercado de trabalho jornalista.   

PEJOTIZAÇÃO DO JORNALISTA

Em uma pesquisa realizada de 20 de outubro a 5 de dezembro de 2021 pelo Portal Comunique-se, a pejotização – termo cunhado para os contratos via Pessoa Jurídica (PJ) –  é o modelo de trabalho mais popular na contratação de jornalistas. A pesquisa aponta que o número de funcionários desse modelo é mais de 54% dos repórteres em redações pelo Brasil, sendo 61,5% em agências de comunicação. 

Uma contratação como PJ se difere do contratado via CLT porque neste modelo o trabalhador é considerado uma pessoa jurídica e não física e, desta forma, não precisa seguir as normas de trabalho da empresa que seriam exigidas como um CLT. Se a não necessidade de cumprimento de horários e desconto de tributos for um ponto positivo para os pejotizados, a falta do 13º salário, férias, seguro desemprego e recolhimento do INSS são os outros tantos pontos negativos que beneficiam apenas as empresas contratantes. 

O que parece claro é que neste modelo, a relação de trabalho se torna precária, uma vez que o trabalhador ainda presta serviços e contas, mas não recebe os benefícios que um celetista recebe. Os maiores diferenciais são os encargos de que a empresa fica livre do cumprimento e que têm sido apresentados como pontos totalmente opcionais. Essa prática, como há de se imaginar, ganhou força depois da reforma trabalhista de 2017 e se impulsionou pelo estudo para redução de direitos trabalhistas proposto por Jair Bolsonaro em 2021, que fragilizou os direitos trabalhistas e enfraqueceu os sindicatos. 

CONSEQUÊNCIAS

Antes de pensar em soluções para esta problemática, é necessário refletir nas consequências. Uma delas é as várias frentes que o jornalista tem assumido e que têm refletido também nessas novas dinâmicas trabalhistas. O jornalista per se não desenvolve apenas uma função e tem se tornado cada vez mais frequente a sua contratação para um cargo específico, mas que acaba por exercer também várias outras funções. Não que esta prática não fosse comum antes, mas o cenário corroborou para que isso se ampliasse no mercado de trabalho. 

Segundo um estudo do DIEESE, com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2017 (PNAD/ IBGE), apenas 44% dos jornalistas do Brasil são empregados com carteira assinada e os 56% restantes são contratados como PJs ou autônomos ou têm outras posições ocupacionais. Ou seja, as fraudes jurídico-trabalhistas se tornam claras: uma empresa contrata um jornalista como se ele fosse uma companhia, em seguida executa uma forma de contratação a fim de tirar seus direitos e baratear seu trabalho e, ainda, o explora em cargos para além dos primários.

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