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O Procon-SP anunciou nesta quarta-feira (24), que estará notificando a empresa norte-americana Netflix para que esta apresente esclarecimentos sobre sua recente mudança de cobrança para assinantes na plataforma.
Em nota publicada no site, o Procon afirma que
O objetivo é entender o que, de fato, a Netflix está anunciando aos seus assinantes; se, efetivamente a empresa está adotando um novo critério de cobrança e como funcionará este eventual novo sistema de acesso, além de outras informações relacionadas, para que seja possível analisar, com base em dados concretos, eventuais infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
A mudança de cobrança, anunciada nesta terça-feira (23), diz respeito a contas que são compartilhadas por uma ou mais pessoas que não moram no mesmo domicílio, impedindo que amigos ou familiares próximos compartilhem suas contas sem que antes paguem uma taxa extra de R$ 12,90 por cada assinatura extra.
Em email enviado para seus assinantes, a Netflix tenta acalmar os ânimos de pessoas preocupadas com a nova medida
A conta Netflix deve ser usada por uma única residência. Todas as pessoas que moram nesta mesma residência podem usar a Netflix onde quiserem, seja em casa, na rua, ou enquanto viajam.
A nova medida representa uma nova visão empresarial da Netflix em meio a sua recente queda de assinantes, indo contra o que a empresa pregava em 2017 quando afirmou, em tweet publicado em sua conta oficial, que “amar é compartilhar a senha”.
A postagem foi alvo de diversas piadas e comentários de internautas, ironizando a mudança de comportamento da empresa ou expressando seu descontentamento com a decisão recente.
Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP, informa que
Somente com a comprovação das mudanças e a formalização das reclamações será possível avaliar se a nova forma de cobrança pelo acesso ou a tecnologia utilizada para controle têm amparo legal no Código de Defesa do Consumidor
Seguindo a forma de atuação do Procon, caso as reclamações sejam formalizadas, a Netflix deverá providenciar uma defesa, dentro do prazo estabelecido, ou apresentar uma proposta de acordo nos casos de reclamações individuais de consumidores.