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Celebrado no último dia 12 de agosto, o Dia Nacional da Arte é uma data idealizada com o intuito de celebrar as mais diversas expressões artísticas, como a música, a dança, a literatura, o teatro, o circo, a pintura, o grafite, dentre outras. Além disso, a celebração ainda busca reforçar a importância de reconhecimento de tais atividades culturais como fundamentais para o desenvolvimento humano e nacional.
A data representa uma homenagem ao dia da fundação, em 1816, da antiga Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios, atualmente, a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (EBA/UFRJ).
ARTE URBANA
Para a Academia Brasileira de Arte (ABRA), a Arte Urbana pode ser conceituada como os mais diversos tipos de manifestações artísticas que acontecem em ambientes públicos como ruas, edifícios, casas, túneis, viadutos etc. Alguns exemplos de artes de rua são: pinturas, grafites, esculturas, apresentações de caráter teatral, musical ou circense, cartazes, estátuas vivas, entre outras.
A importância da arte de rua se dá por muitas razões, mas, principalmente, pela sua capacidade de levar a arte para além de espaços restritos e, muitas vezes, elitizados. Ademais, ainda inclui a facilidade para a expressão artística, uma vez que não há necessidade de eventos especiais ou cerimônias, o artista apenas vai para as ruas, ressalta a ABRA.
Pensando especificamente no grafite como forma de expressão artística, o Lab Notícias conversou com a historiadora, doutora em História pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e pesquiadora de Arte Urbana, com foco no grafite, professora Nathália de Freitas. Confira a seguir:
Lab Noticias: O que é o grafite?
Nathália de Freitas: O grafite é uma arte que tem a rua e os espaços públicos como principal suporte. Suas origens estão ligadas à luta por direitos civis e movimentos sociais. O spray como ferramenta de protesto surge na década de 1960 tanto na Europa quanto na América.
LN: Por que o grafite é arte?
Nathália de Freitas: O grafite é uma arte contemporânea marcada por técnicas específicas de elaboração. Podem ser pinturas, murais e desenhos feitos nos muros e até mesmo em espaços fechados. É uma expressão artística com a finalidade de intervir e/ou questionar a paisagem da cidade, transmitindo diferentes ideias.
LN: Qual a importância do grafite para a cultura?
Nathália de Freitas: O grafite é uma ferramenta importante para se pensar a cidade e pensar nos problemas que a sociedade enfrenta, como questões ambientais, violência, corrupção etc. Hoje, ele também deve ser analisado como uma arte que traz o embelezamento urbano, como por grandes murais em prédios e fechadas, por exemplo.
LN: Como a descredibilização do grafite afeta, não somente os artistas, mas a cultura e a manifestação artística?
Nathália de Freitas: Essa descredibilização afeta na desvalorização da arte como um todo, mas, principalmente, reforça um estereótipo de que a arte de rua não é arte ou que essas manifestações urbanas são frutos de criminosos, marginalizados.
LN: Quais as diferenças entre o o grafite e o picho?
Nathália de Freitas: O grafite e a pichação tem a rua como suporte principal, e como ferramentas principais, o spray e a tinta. Ambos são formas de intervenção urbana. O grafite privilegia a imagem, o desenho em sim. O picho está muito ligado às letras e grafia, demarcação de territórios, formação de grupos fechados ou gangues. Também podendo estar ligado ao tráfico de drogas, a bairros, times de futebol e/ou a estilos musicais. Assumem formas de assinaturas, rabiscos e frases de efeito. Muitas vezes, não são inteligíveis, são códigos personalizados.
O que a lei diz acerca do picho?
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: Art. 65. “Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.”
O que a lei diz acerca do grafite?
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: Art. 65 – § 2º. “Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.”
LN: Historicamente, por que a arte urbana é marginalizada?
Nathália de Freitas: A arte urbana é marginalizada, pois surgiu a partir de movimentos sociais que lutavam pelo reconhecimento de direitos, entre eles os direitos trabalhistas, raciais e sociais. Também surgiu Levantando pautas que incomodavam as elites, como a igualdade social. Por se tratar de uma arte que veio do questionamento social, da luta por direitos civis e sociais, ela tem suas origens ligada à contestação, ao protesto, à luta. Tudo isso acaba incomodando grupos que defendem pautas conservadoras e elitistas.
LN: Então, por que e como os artistas urbanos, principalmente de artes visuais, devem resistir ao conservadorismo desses grupos?
Nathália de Freitas: Os artistas devem resistir, pois é a partir da arte de rua que pautas tão importantes para a sociedade ainda são levantadas. É a partir dessa arte que essas pautas são levadas aos olhos daqueles que por ali passam.
LN: O Dia Nacional da Arte abrange as artes urbanas? Como assegurar que essa data tenha reconhecimento e celebração também para as artes marginalizadas?
Nathália de Freitas: Sim, claro. A data celebra todas as formas e manifestações artísticas no país. As artes de rua serão reconhecidas e celebradas quando se tiver ações governamentais efetivas de apoio os artistas de rua e grafiteiros. Essas ações também devem partir de universidades e escolas.
Grafites na UFG. (Fotos: Anna Rodrigues)