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Levantamento de dados

A redação Lab Notícias analisou o Inside Detran, banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, e verificou uma queda no número de infrações autuadas quanto ao transporte incorreto de animais domésticos, como cães e gatos, em veículos de passeio durante o primeiros semestre de 2023.

Segundo os números analisados, de janeiro a junho deste ano, se comparados ao mesmo período de 2022, houve uma queda percentual de cerca de 4,5% na quantidade de multas geradas para infratores dos artigos 235 e 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – ambos que dizem respeito ao transporte de animais domésticos.

Somadas, a quantidade de multas relativas aos artigos 235 e 252 do CTB, em todo o estado de Goiás, abaixou de 448 para 428, conforme mostram os gráficos disponibilizados pelo Inside Detran, a seguir.

Gráfico de multas de transporte de animais
Multas referentes ao artigo 252, em 2022.
Gráfico de multas de transporte de animais
Multas referentes ao artigo 252, em 2023.
Gráfico de multas de transporte de animais
Multas referentes ao artigo 235, em 2022.
Gráfico de multas de transporte de animais
Multas referentes ao artigo 235, em 2023.

O Lab Notícias entrou contato com o Detran Goiás, no entanto, não obteve respostas quanto ao caso, até o momento da postagem desta reportagem.

Legislação

Atualmente, não há uma lei brasileira específica sobre o transporte de animais de estimação dentro do carro. Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro prevê infrações referentes ao tema que implicam multa e adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira abaixo o que diz cada um desses artigos do CTB:

  • Artigo 235: Afirma que animais não podem ser transportados na parte externa do veículo, seja no teto, seja no capô, nem com a cabeça para fora da janela ou de qualquer parte do veículo. Essa Nesse infração considerada grave, está sujeita a multa de R$ 195,23 e acarreta cinco pontos na CNH.
  • Artigo 252: Afirma que não é permitido, quando estiver no trânsito, carregar animais soltos no colo de algum dos ocupantes, nem no porta-malas ou na caçamba das picapes. Essa infração é considerada média, está sujeita a multa de R$ 130,16 e acarreta quatro pontos na CNH.

Para a presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal da OAB Goiás, advogada Pauliane Rodrigues da Silva Mascarenhas, essas infrações e penalidades refletem um compromisso jurídico com a vida do animal e a diminuição de irregularidades, mesmo que baixa, ainda é significativa.

Pauliane Mascarenhas e seu cachorro. (Foto: Arquivo Pessoal)

“Essas legislações ajudam a respeitar a vida do animal. Não se pode, por exemplo, colocar o animal solto dentro do carro, isso fere seus direitos, pode causar acidentes graves com o motorista e com o próprio pet”, afirmou a advogada especialista em direito animal.

A advogada ainda ressaltou que os animais são seres sencientes, ou seja, conseguem sentir medo, dor, alegria e outros sentimentos, por isso, seus bem-estar devem ser levados em consideração até mesmo em viagens.

“Do mesmo jeito que eu não vou deixar uma criança sozinha, largada por alguns dias, também não devemos deixar nossos pets. Eles sentem falta, eles sentem medo. Leve-os com você, mas também siga todas as normas legais”, continuou a especialista.

Cuidados

Como mostrado, os dados do Detran-GO exibem uma pequena, mas significativa atenção dos motoristas com o transporte de animais. A médica veterinária e vice-presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, Ingrid Bueno Atayde Machado, compartilhou algumas dicas essenciais para evitar ainda mais o transporte incorreto de animais domésticos em veículos.

Segundo a médica veterinária, o principal cuidado a ser tomado, tanto do ponto de vista jurídico – a fim de evitar multas de trânsito –, quanto veterinário – pelo bem-estar –, é nunca transportar o animal solto.

“A caixa de transporte adequada é fundamental. Há vários modelos, coleiras peitorais que se prendem aos cintos de segurança, caixas abertas como se fossem cadeirinhas de criança, caixas fechadas, cintos de segurança próprios para pets e outros. O tutor deve escolher a que mais se adaptar ao animal, levando em consideração o peso do bichinho, quanto tempo durará a viagem, a personalidade do animal, entre outros fatores”, orientou Ingrid.

De modo geral, de acordo com a médica veterinária, as principais orientações para o transporte correto e seguro de animais são:

  • Não deixar o animal solto;
  • Utilizar caixa de transporte adequada;
  • Não utilizar coleira de pescoço, pois oferece riscos de enforcamento ao animal;
  • Não medicar o animal sem acompanhamento veterinário;
  • Em caso de viagens longas, fazer paradas a cada, no máximo 2 horas, para que o animal possa se esticar, comer e fazer necessidades.
  • Se atentar para os sinais psicológicos do animal, conferindo se ele não está sofrendo estresse demais.

Confira a seguir algumas imagens que exemplificam o transporte seguro de animais domésticos:

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