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Gabriel Neves

Que conhecimento é direito de todos, isso todo mundo sabe. Mas quando se trata de direitos trabalhistas, muitos são os que sofrem justamente pelo contrário — ou seja, por desconhecerem. A licença-paternidade é um desses casos em que o trabalhador, seja ele de carteira assinada ou servidor público federal e municipal, tem o direito de se ausentar do trabalho para tomar conta do filho recém-nascido.

É um benefício que o Estado concede e ele não apenas pode, como deveria, na melhor das hipóteses, fazer questão de obtê-lo. É que já se tornou tão frequente ouvirmos falar de abandono parental que soa beligerante citar um benefício do qual ainda não se tem dados mais aprofundados para se saber em que pé está o número de pais que já aderiram à concessão.

É importante sublinhar que o período estipulado em lei de licença-paternidade é de cinco dias e, caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o período poderá ser prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício. O pedido é simples: basta ir à diretoria da empresa e solicitar o benefício.

Cabe recapitular um caso recente, datado de fevereiro de 2022, em que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um pai pagasse R$ 30 mil de indenização por danos morais por abandono parental. A filha, vítima de tal crueldade afetiva, tinha apenas seis anos quando o pai separou da mãe e cravou o corte de relações — que, aliás, nunca fez bem a criança nenhuma. Por acaso alguém aí já ouviu falar de uma criança que cresceu saudavelmente com a ausência da figura de um dos genitores?

E é exatamente isso que aponta o laudo pericial da garota, apresentado no inquérito, que diz que o abandono resultou em graves consequências psicológicas, como crises de ansiedade, conforme apurou uma reportagem publicada pelo portal g1.

É importante citar exemplos de abandono parental para falar de licença-paternidade pelo seguinte motivo (que parece óbvio mas não é): estar próximo das crianças, nutrir afeto, dar suporte às mães — que por tabela, acabam ficando mais tempo com os recém-nascidos sobretudo na fase de amamentação —, encher de carinho e, mais do que isso, presença, é o que pode mudar a direção da vida de alguém.

É claro que falar isso é cair em risco também porque não dá pra imaginar que isso se aplique a todo contexto e a toda configuração familiar neste país tão vasto quanto plural. Mas que se houver qualquer mera possibilidade, ainda mais assegurada em lei, de um pai se fazer presente na vida de um filho, é digno que se expanda essa informação. Por que não?

A licença-paternidade, ainda que de poucos dias, reforça um comportamento que, como já falado aqui, está se perdendo: o de presença. De apoio. De proteção. De ninho. O mundo familiar, por tradição, oferece muitos questionamentos. “Como será quando eu for pai?”, “Será que vou dar conta?”, “Não suporto esse jeito do meu marido”, “Não suporto esse jeito da minha esposa”. Mas ainda assim, o que as famílias mais longevas apontam é que, no final, qualquer mínimo esforço demonstra valer a pena andar neste barco.

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