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O principal propósito da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) é resguardar os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o desenvolvimento pessoal da pessoa natural.
A importância da LGPD reside em assegurar a proteção dos direitos individuais, como a privacidade e a liberdade, promovendo um ambiente mais seguro e transparente no tratamento de dados pessoais por parte de organizações e empresas. Além disso, contribui para o fortalecimento da confiança dos usuários no manuseio de suas informações pessoais em meios digitais.
Um estudo conduzido pela consultoria especializada Grupo Daryus revela que 80% das empresas no Brasil ainda não atingiram plena conformidade com a LGPD. Do total, 35% afirmam estar parcialmente adequadas, enquanto 24% encontram-se em estágio inicial de adequação. Realizado em setembro de 2022, o levantamento abrangeu 200 profissionais de 16 setores, incluindo órgãos governamentais, em todos os 27 estados brasileiros. Notavelmente, 34% das empresas participantes eram de grande porte, contando com mais de mil funcionários.
Segundo o especialista Iwens Sene, professor do Instituto de Informática da Universidade Federal De Goiás, atual Vice-Diretor da unidade e Coordenador do curso de Segurança em Redes e Sistemas, a LGPD impacta diretamente os direitos dos consumidores e seus dados pessoais: “A LGPD nasceu em função do crescimento global do uso dos dados digitais, as pessoas passaram a realizar todas as suas atividades de forma digital. Comprar, se comunicar, mandar documentos, tudo isso forçou uma medida para algo que se tornou vulnerável. Antes, as pessoas armazenavam dados sensíveis e estes dados eram utilizados por empresas. Com a possibilidade de um site ser invadido, e esses dados serem roubados, a LGPD surgiu como uma medida de segurança para os consumidores”.
As empresas e organizações devem se preparar para lidar com potenciais ataques e sequestros de dados, investindo em uma equipe de T.I especializada: “Para facilitar o entendimento, quando se tem um problema de saúde, procura-se um médico clínico, ele identifica o problema e encaminha para o especialista e da mesma forma as empresas vão ter que investir na parte de T.I, com o foco em manter a segurança e estruturar, fornecendo um serviço adequado. Quem é preparado para isso é um profissional que se qualifica, faz sua graduação ou pós-graduação nessa área. Para as empresas, a melhor forma de se preparar é investindo em profissionais de T.I”, afirma o professor.
Segundo Iwens, a melhor forma de identificar e mitigar vulnerabilidades em sistemas de informações é por meio da manutenção das ferramentas de segurança: “Todo celular tem atualização do seu sistema para corrigir alguma vulnerabilidade. Em uma empresa, o sistema, seus computadores e sua estrutura digital devem estar sempre atualizadas com versões atuais, com correção e sistemas de proteção. Tudo isso é necessário para garantir um bom funcionamento e evitar ataques e sequestros de dados”.
“Divulgar e conscientizar é fundamental dentro de uma empresa, todos os funcionários devem estar cientes do que é permitido ou não. Então, é muito importante que exista transparência, para que as pessoas entendam que o crime será cada vez mais cibernético, já que tudo está na rede. A conscientização para os usuários e os desenvolvedores é fundamental, para que todos entendam os riscos. O ideal são campanhas de divulgação e a promoção dessas informações em ambientes organizacionais”, completa Iwens Sene.
A LGPD surge como uma resposta necessária aos desafios crescentes relacionados à privacidade e segurança dos dados no mundo digital. Sua importância não se limita apenas ao cumprimento de normativas legais, mas para a construção de uma cultura organizacional que valoriza a proteção dos direitos. Ao adotar as práticas estabelecidas pela LGPD, as empresas não apenas se adequam à legislação, mas também promovem um ambiente digital mais ético, seguro e confiável para todos.
Diante disso, é fundamental que as empresas continuem investindo em recursos e capacitação para garantir o cumprimento da LGPD e proteger os direitos dos consumidores.