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Insegurança alimentar é a condição de não ter acesso pleno e permanente a alimentos. Ela é classificada em três níveis. Leve, a incerteza quanto ao acesso a alimentos em um futuro próximo e/ou quando a qualidade da alimentação já está comprometida. Moderada, quando a pessoa acessa uma quantidade insuficiente de alimentos e sua forma mais grave, a fome.
Em julho de 2022 a Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou o relatório “Segurança Alimentar e Nutricional no Mundo”, segundo o qual mais de 60 milhões de brasileiros tiveram acesso restrito à comida entre os anos de 2019 a 2021. Esse dado demonstra que três a cada dez habitantes do Brasil se encontra em insegurança alimentar.
Comparando-se os dados colhidos entre 2014 a 2016 para a mesma pesquisa, o número de pessoas em insegurança alimentar aumentou cerca de 60% nos últimos três anos. Refletindo as mudanças nas políticas públicas de combate a fome, o Brasil que antes era referência internacional nessa luta, hoje vive uma epidemia de insegurança alimentar.
O direito a alimentação figura entre os direitos sociais, fixados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Para combater o agravamento da insegurança alimentar no país e garantir o direito a alimentação adequada, é preciso postular e praticar políticas públicas de erradicação da fome, que se dão de maneira transversal e complementar a outras garantias de direitos sociais. Como o direito a saúde, educação e a promoção do bem estar para toda a população brasileira.