Tempo de leitura: 8 min
Tayná Freitas

O Imposto de Renda (IR) é uma das principais formas de sustento da União, seja no cenário nacional ou regional, e é dever de todo cidadão com rendimento superior a dois salários mínimos por mês declarar o IR. Neste ano, o prazo para a declaração se estende até 30 de maio e ela pode ser realizada de forma online ou pelo programa da Receita Federal. No entanto, é preciso ficar atento: algumas regras mudaram em comparação com o ano anterior.

A principal mudança realizada de acordo com a Receita Federal é o aumento da margem do valor de rendimentos tributários. Neste ano, só é obrigado a declarar o imposto quem tem rendimentos anuais superiores a R$ 33.888, em comparação com os R$ 30.639,90 do ano. Em termos mensais, se o salário mensal supera R$2.824, é obrigatório realizar a declaração. 

Porém, a declaração vai além de apenas dizer o quanto você fez no ano-calendário. Ela também considera os gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. A Receita Federal classifica todas essas categorias como despesas dedutíveis por lei. 

De acordo com o site da Receita Federal, toda pessoa que se enquadrar nas seguintes categorias deve fazer a declaração:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

Se você se enquadra como dependente na declaração de outra pessoa, não há necessidade de realizar sua própria declaração.

De acordo com a Receita Federal:

O fato de ser Microempreendedor Individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados na pergunta anterior, estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.

Simule seu Imposto de Renda no Lab

Abaixo, montamos uma calculadora com auxílio da Deepseek AI para simular a declaração do IR.

O uso é simples: basta preencher os dados referente à sua renda no ano de 2024 (ano-calendário) e clicar no botão “calcular imposto”, para quem optar por uma estimativa mais rápida, ou “calcular declaração completa”, para quem decidir fazer um cálculo mais detalhado. A terceira aba é referente à tabela progressiva das alíquotas em relação às faixas de renda.  

Calculadora IRPF 2025 | Simulador Atualizado

Calculadora de Imposto de Renda 2025

Simulador atualizado conforme IN RFB nº 2.255/2025 (ano-calendário 2024)

Simulação Rápida
Declaração Completa
Tabela Progressiva
Esta simulação considera as regras vigentes para o exercício 2025 (ano-calendário 2024). Valores em R$.
R$

Inclua salários, aluguéis e outros rendimentos tributáveis.

Cada dependente dá direito a dedução de R$ 2.275,08 em 2024.

R$

Contribuições para INSS e previdência oficial são dedutíveis integralmente.

R$

Inclua gastos com saúde, educação e outros permitidos.

R$

Resultado da Simulação

Renda Anual Bruta: R$ 0,00
Deduções (Dependentes): R$ 0,00
Contribuições Previdenciárias: R$ 0,00
Outras Deduções: R$ 0,00
Desconto Simplificado: R$ 0,00
Base de Cálculo: R$ 0,00
Imposto Calculado: R$ 0,00
Imposto Retido na Fonte: R$ 0,00
Resultado: R$ 0,00
Esta versão completa simula uma declaração detalhada com todas as deduções permitidas.

Rendimentos Tributáveis

R$
R$
R$
R$

Deduções

R$
R$
R$
R$
R$

Imposto Retido na Fonte

R$

Resultado da Declaração Completa

Renda Anual Bruta: R$ 0,00
Deduções (Dependentes): R$ 0,00
Contribuições Previdenciárias: R$ 0,00
Gastos com Saúde: R$ 0,00
Gastos com Educação: R$ 0,00
Pensão Alimentícia: R$ 0,00
Outras Deduções: R$ 0,00
Desconto Simplificado: R$ 0,00
Base de Cálculo: R$ 0,00
Imposto Calculado: R$ 0,00
Imposto Retido na Fonte: R$ 0,00
Resultado: R$ 0,00

Tabela Progressiva do IRPF 2025 (Exercício 2025 – Ano-Calendário 2024)

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 26.963,20 0 0
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98

Como funciona o cálculo?

O imposto é calculado aplicando a alíquota sobre a base de cálculo e subtraindo a parcela a deduzir correspondente.

Exemplo para 2025: Para uma base de R$ 40.000,00:

(40.000 × 15%) – 4.257,57 = R$ 1.742,43

Fonte: IN RFB nº 2.255/2025

Principais Regras 2025

  • Limite para obrigatoriedade: R$ 33.888,00 de renda tributável
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Desconto simplificado: 20% da renda tributável (limite de R$ 16.754,34)
  • Patrimônio declarável: Bens acima de R$ 800.000,00

Esta calculadora foi elaborada em código .html por meio da DeepSeek AI. A base de dados utilizada foi a IN RFB nº 2.255/2025, normativa publicada no DOU em 13 de abril de 2025, que aborda sobre as regras atualizadas da declaração do IRPF, e informações do site da Receita Federal. O processo de formulação da calculadora foi acompanhado e revisado por um humano. A simulação pode conter erros e não substitui a declaração oficial do IRPF.

Qual a importância do Imposto de Renda?

O imposto de renda pode representar um pesadelo para o brasileiro médio, mas a arrecadação do tributo é essencial para o financiamento de diversos serviços públicos no país. O economista e professor universitário Pedro Ramos salienta que "o imposto de renda [tem] um papel estruturante no Orçamento Geral da União, sevindo à manutenção do SUS, da educação pública, da segurança, da previdência, e também ao equilíbrio fiscal por meio das transferências constitucionais a estados e municípios".

O advogado tributário Danilo Orsila explica mais sobre as transferências constitucionais, afirmando que apesar do imposto de renda ser de competência federal e ser cobrado pela União, o IR "tem uma grande importância em relação aos estados, uma vez que parte das receitas tributárias da arrecadação do IR são repartidas com eles".

"É importante observar que parte da arrecadação de todo esse bolo da tributação é destinado em parte para os fundos constitucionais, voltados ao financiamento da economia como um todo", reforça o advogado.

Danilo ainda evidencia o papel do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), onde certo montante da arrecadação tributária é encaminhada com o intuito de fomentar a economia por meio de políticas de fomento ao setor empresarial. "O empresário pode, através das agências de fomento, buscar acesso ao empréstimo com melhores condições de pagamento, de taxa de juros, com carência, em relação ao mercado bancário e privado", reforça.

Além de fomentar a economia e sustentar serviços públicos voltados a cidadãos e empresas, Pedro Ramos afirma que o IRPF é uma forma também de reduzir as desigualdades do País.

A importância [do IRPF] vai além do volume: trata-se de um tributo direto e progressivo, que incide mais fortemente sobre quem ganha mais. É justamente isso que o torna, pelo menos em tese, um instrumento de redução das desigualdades em um país marcado pela concentração de renda.

Por onde posso preencher o imposto?

O preenchimento e envio da declaração de imposto de renda pode ser realizada de forma online, por meio do portal gov.br, por meio do programa do IRPF ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis. Todos estão disponíveis nos links abaixo:

Para o preenchimento da declaração em qualquer navegador ou dispositivo, você precisa estar logado na sua conta do gov.br, por meio de seu número de CPF e senha ou pelo acesso do seu banco. Atente-se às datas, pois a Receita Federal alerta: quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

Para cada atraso no pagamento, haverá com cobrança de juros (taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento, e 1% no mês do pagamento).

  • Atenção: se é a sua primeira vez declarando o IRPF, verifique se está habilitado o desconto automático do imposto na sua conta bancária.

O que é a malha fina?

A malha fina, ou malha fiscal, como é nome oficial, é dado a toda declaração que apresenta alguma "diferença de informações apresentadas por você e as informações apresentadas para outros", de acordo com a Receita Federal. Ou seja: caso tenha algum erro ou inconsistência na sua declaração, ela cai na malha fina.

Alguns dos motivos principais para isso acontecer é a omissão de rendimentos ou rendimento dos dependentes, despesas médicas não confirmadas ou não dedutivas, ou até mesmo por erros de digitação.

É possível corrigir a declaração caso isso aconteça. Basta acessar o meio que você usou para declarar o IR e enviar a declaração retificadora, substituindo a anterior. Confira se você tem alguma pendência de malha por meio da página inicial do portal "meu imposto de renda".

Calendário de restituições

De acordo com o Serasa, a restituição do IR é o "processo pelo qual a Receita Federal devolve ao contribuinte os valores pagos a mais durante o ano-calendário", possível somente após a entrega declaração.

As principais ocorrências da restituição são impostos retidos em valor acima do devido, deduções legais e contribuições previdenciárias. Você pode conferir sua restituição clicando no link www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.

  • Atenção: a restituição só acontece em casos como os citados acima e não acontece para todos que declaram o IR.

As restituições serão realizadas em cinco lotes, respeitando a ordem de prioridade dos grupos, respectivamente: pessoa com idade igual ou superior a 80 anos; pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; demais contribuintes.

Confira abaixo as datas dos cinco lotes de restituição do IRPF de 2025.

  • primeiro lote: 30 de maio
  • segundo lote: 30 de junho
  • terceiro lote: 31 de julho
  • quarto lote: 29 de agosto
  • quinto e último lote: 30 de setembro

Confira outras matérias de economia no Lab:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *