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“Oi” em Libras

Você conhece alguma pessoa surda? Como você se comunica com surdos? Já pensou em como a universidade pode ser acessível para essas pessoas? Apenas no município de Goiânia, existiam 58.081 pessoas com algum grau de deficiência auditiva, sendo 3.028 delas completamente surdas, segundo dados do último Censo (2010) do IBGE.

Surdo ou Deficiente Auditivo?

De acordo com artigo, em resumo: “Uma compreensão da surdez baseada em uma perspectiva histórica e cultural enfatiza diferentes modos de vivenciar as diferenças de audição. Os surdos, ou Surdos com letra maiúscula, como proposto por alguns autores, são pessoas que não se consideram deficientes, utilizam uma língua de sinais, valorizam sua história, arte e literatura e propõem uma pedagogia própria para a educação das crianças surdas. Os deficientes auditivos seriam as pessoas que não se identificam com a cultura e a comunidade surda.”

Libras

Língua ou linguagem?

A Língua Brasileira de Sinais – Libras é uma forma de comunicação e expressão, com sistema linguístico de natureza visual-motora e estrutura gramatical própria, que constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Antes da instituição da lei n°10.436/2002, oficialmente os surdos se comunicavam por linguagem, um mecanismo para pessoas com deficiência; qualquer comunicação pode ser entendida como linguagem. Um bebê que chora ou balbucia palavras pratica uma linguagem com a mãe, pois há comunicação, há entendimento. A partir da lei, a Libras foi reconhecida como língua, portadora de um código característico, sistemas linguísticos próprios, e, com isso, tornou-se uma também uma cultura.

Os surdos podem ter a Libras, e não a Língua Portuguesa como primeiro idioma. Isso implica que nem todos os surdos no Brasil tem completo domínio da língua Portuguesa. Por ter estruturas diferentes, por exemplo, em Libras não utilizam artigos como “a, o”, a escrita dos surdos também é diferente, é mais próxima das estruturas utilizadas em Libras. Por isso, a tradução em Libras é um direito dos surdos.

Inclusive, na correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, corretores específicos com aptidão para essa função são dispostos.

Alfabeto em Libras/ Fonte: UOL

Ingresso de surdos na UFG e iniciativas para adaptação

  • ENEM

Segundo a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012., a Lei de Cotas, que foi atualizada pela lei LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016., 50% das vagas devem ser reservadas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, o que inclui os surdos.

  • UFGInclui

O Programa UFGInclui gera uma vaga extra em cada curso onde houver demanda indígena e quilombola, bem como para candidatos surdos na graduação Letras Libras, quando oriundos de escola pública.

  • SIGAA

Atualmente existe o Núcleo de Acessibilidade da UFG, e o aluno pode solicitar apoio ao Sistema Integrado de Núcleos de Acessibilidade – SINAce.

No canto superior direito, existe a opção “outros”

Após clicar em “outros”, selecionar “Necessidades Educacionais Especiais” e, em seguida, “Solicitar apoio à SINACE”.

Então uma nova guia é aberta contendo os dados do aluno e as opções de solicitação. Essa solicitação será diretamente encaminhada ao coordenador do curso para que seja possível discutir a respeito com o corpo docente e realizar a integração do aluno.

NEPTILS

Na UFG, o NEPTILS é o Núcleo de Estudos e Pesquisas na Área de Tradução e Interpretação em Língua de Sinais, que pode ser acessado pela Coordenação de Intérpretes/Tradutores Libras | Letras (ufg.br). O NEPTILS dispõe de um formulário aberto à comunidade, onde pode ser feita a solicitação de um intérprete.

O ensino de Libras em áreas específicas

Como na Língua Portuguesa, cada área tem seu vocabulário próprio, as áreas da saúde, jurídica e científica, por exemplo, requerem conhecimento mais específico a respeito da Língua.

Em relação a isso, pedagoga e estudante de Letras/Libras Laura Beatriz questiona a falta de direcionamento em segmentos específicos na formação dos intérpretes:

É importante, por isso que de forma crescente os profissionais de cada área tem o conhecimento da língua de sinais, principalmente o vocabulário da sua área específica, isso auxilia muito no processo de inclusão da pessoa surda em qualquer lugar.”

Apoio à pessoa surda em Goiânia

Em Goiânia existe o CAS/Goiânia – Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (casgoiania.com.br) O objetivo da instituição é contribuir com a melhoria da educação ofertada às pessoas surdas.

A Associação dos Surdos de Goiânia desenvolve ações de Assistência Social voltados para pessoas com deficiência e/ou em situações de risco. 

Acesso ao ensino de LIBRAS na UFG

Existem alguns modos de ter acesso direto ao ensino de Libras na UFG:

A respeito do ensino de Libras no CL, Rafaela Nogueira, discente de Jornalismo, relata: “Sempre tive interesse em aprender libras para ter essa comunicação maior com pessoas surdas, principalmente na questão do Jornalismo, pois onde precisamos chegar em todas as pessoas e colaborar para que seja acessível. Mas, não é tão fácil assim achar aula de libras, então quando o CL abriu turma, aproveitei para me inscrever.”

Em relação ao ensino, a estudante afirma que “Foi excelente. As aulas, a dinâmica em sala de aula, o conteúdo e o formato de avaliação, tudo isso foi adaptado pra que toda a turma sentisse a qualidade do ensino, além de permitir um aprendizado maior.”

Legislação

Em relação ao acesso à educação de surdos, algumas leis preveem direitos:

  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
  • LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.
  • LEI N 10.845, DE 5 DE MARÇO DE 2004 Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
  • LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
  • LEI Nº 4.309, DE 14 DE ABRIL DE 2004. DORJ 15.4.04 Dispõe sobre o ingresso de pessoas com deficiência auditiva nas universidades públicas estaduais.
  • LEI Nº 8.160 – DE 08 DE JANEIRO DE 1.991. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva“.
  • PORTARIA NORMATIVA MEC 20/2010 – DOU:  08.10.2010 Dispõe sobre o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa – Prolibras.
  • PORTARIA nº 1.679, de 2 de Dezembro de 1999 Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
  • PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.   Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
“Tchau” em Libras

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