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O Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF 2024, iniciou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. A Receita Federal anunciou uma série de mudanças nas regras para a declaração. Com essas mudanças na hora de fazer o Imposto de Renda, muita gente se pergunta “será que eu preciso mesmo fazer a declaração?”.

Dentre o conjunto de mudanças anunciado pela Receita, a que mais se destaca é a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O valor subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90.

A isenção de imposto e o teto dos rendimentos não-tributáveis mudou de R$40 mil para R$200 mil. Contribuintes com ganhos advindos, por exemplo, de vendas de imóveis, lucros, indenizações dentre outros, desde que dentro do novo limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

A declaração de bens fora do Brasil também sofreu alteração. As mudanças afetam, ainda, quem possui rendimentos no exterior. Quem possui bens de entidades controladas fora do Brasil pode declarar como se fosse de sua posse direta.

Essas alterações são decorrentes da implementação da Lei 14.754/2023, que legisla justamente sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil. A meta é ter uma maior transparência sobre os ativos e investimentos em outros países.

Até o momento em que essa matéria foi atualizada, cerca de 6.874.004 pessoas já declararam o imposto, 83,5% foram restituídas, 9,4% ainda faltam pagar e 7,1% não precisa declarar.

Se você não tem certeza se é um dos 43 milhões de brasileiros obrigados a enviar seus dados para a Receita Federal o bacharel em ciências contábeis Gabriel Henrique Sardinha Pereira formado em 2020 no Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA) explica como funcionam as novas mudanças da Receita e quem deve declarar o imposto de renda.

Bruna: Com as mudanças da Receita Federal quem é obrigado a declarar o imposto de renda em 2024?

Gabriel: A obrigatoriedades em realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para Pessoa Física em 2024 são diversas:

-Aquele que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 (no IR passado, esse limite era de R$28.559,70.

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 (o limite anterior era R$ 40.000);

– Recebeu, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de IR ou realizou operações de alienação (venda) em bolsa cuja soma superou R$ 40.000 ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

-Em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta acima de R$153.199,50 (era R$142.798,50 em 2022) ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores em 2023 ou nos próximos anos.

-Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos – inclusive terra nua – que totalizavam mais de R$800.000 em 31 de dezembro de 2023 (em 2022, era acima de R$300 mil).

–  Aquele que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31 de dezembro de 2023;

–  ficou isento de IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial e adquiriu outro do mesmo tipo em até 180 dias;

–  optou por declarar bens, direitos e obrigações de controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

–  possui trust {Estrutura de planejamento patrimonial e sucessório na qual os bens são administrados por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários}no exterior;

  -Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Bruna: Como é feita a declaração? Qualquer pessoa pode fazer?

Gabriel: Antes de iniciar a declaração, é sempre importante verificar se todos os documentos essenciais estão em mãos. Isso inclui documentos de comprovação de renda, recibos de despesas médicas, despesas com gastos com educação, entre outros, inclusive aqueles com dependentes também. Pois essas são as principais despesas dedutíveis. É possível também escolher a plataforma que melhor se adeque às suas necessidades. o aplicativo Meu Imposto de Renda é ideal para quem pretende declarar via dispositivos móveis, enquanto o programa gerador da declaração, o PGD, é a opção para quem detém a familiaridade melhor com desktops, notebooks e afins.

Bruna: Quais as situações em que uma pessoa pode ser isenta de declarar o imposto?

Gabriel: Em algumas situações fazem o contribuinte ser isento do imposto de renda e não tem nada a declarar e por consequência os principais casos são aquelas pessoas que receberam menos que 30.639 reais em rendimentos tributáveis, como os salários no ano anterior ao nosso ano base 2023, no caso, quem recebeu apenas rendimentos isentos, como os dividendos, doações e heranças. Quem também recebe apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria era tributável, isenta do Imposto de Renda a partir de 2024, e quem recebeu apenas benefícios como auxílio-doença e auxílio-acidente. Esses são os principais casos de isenção da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024.

Bruna: Quem possui dependentes também precisa incluir eles na hora da declaração do imposto?

Gabriel: Sim, é importante inserir os dados relevantes para cada dependente em questão, como o nome, o CPF, a data de nascimento e a relação de dependência. É bom certificar também se os documentos necessários se encontram nas mãos dos dependentes, assim como do titular da declaração em si. Também é preciso informar os valores dos rendimentos obtidos, seja pelo titular ou também pelos dependentes, sejam provenientes de salários, aposentadorias, aluguéis ou afins.

Bruna: É possível conseguir uma restituição do imposto?

Gabriel: A restituição do Imposto de Renda é um processo pelo qual o contribuinte recebe de volta valores que foram pagos ou retidos a mais durante o ano fiscal em questão, no caso de 2023. Essa devolução ocorre quando a Receita Federal verifica que o montante pago antecipadamente seja por meio de desconto na folha de pagamento ou em pagamentos mensais, são superiores ao valor efetivamente devido. As principais etapas da restituição incluem a declaração aprovada através da validação do Fisco que indica  se o contribuinte está ou não apto a receber a restituição e também tem a ordem de processamento. As restituições são processadas conforme a data de entrega da declaração.

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