O Estado carece

Ser mãe conta como tempo de aposentadoria?
Tempo de leitura: 4 min
Gabriella Paiva
Legenda: uma mãe com seus dois filhos | Foto: Portal Maskate

O mês que se comemora o Dia das Mães serviu para retomar a discussão sobre o Projeto de Lei 2647/2021, que prevê o cuidado da mãe com os filhos como tempo para se aposentar. Sendo assim, pôde-se presenciar, nas redes sociais, um alto engajamento em torno do assunto, trazendo à tona diversas opiniões dos internautas de plantão para a mesa. Mas afinal, será que esse projeto é tão bom quanto parece ou é apenas um pequeno band-aid para uma grande ferida?

Antes de mais nada, é preciso entender como esse PL funciona. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, um ano de tempo de serviço será computado para cada filho (a) nascido com vida, ou dois anos de tempo de serviço por cada criança menor de idade adotada como filho (a), ou por filho (a) biológico nascido com incapacidade permanente. Outro benefício previsto é que o tempo de licença maternidade e licença paternidade também possam ser computados.

A autora do projeto, a ex-deputada federal Perpétua de Almeida, afirma que é “necessário reconhecer a maternidade como uma função social”. Além disso, explica que ⅓ das mulheres em idade de aposentar não conseguem o benefício por não terem alcançado o tempo necessário para tanto. Essa é uma proposta de empatia que reconhece o trabalho árduo das mães.

Cuidar dos filhos é trabalho?
SIM! E muito trabalho!

Perpétua Almeida

Todavia, a preocupação dos internautas que não concordam com o projeto gira em torno da carência financeira no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em uma publicação acerca do assunto no Instagram, um usuário disse que “não tem como pagar aposentadoria sem contribuintes ou com um déficit de pagantes”. Isso acontece porque, atualmente, o modelo previdenciário brasileiro é o de repartição. Ou seja, tanto os empregados quanto os empregadores (aqueles que estão na ativa) custeiam os benefícios dos aposentados e dos pensionistas.

O problema, entretanto, é que a conta não fecha. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, havia aproximadamente nove pessoas trabalhando para cada beneficiado na década de 1980. Em 2018, esse número reduziu para cinco, e a estimativa para 2060 é que chegue a dois potenciais trabalhadores para cada aposentado. Pensando nisso, é normal pensar que a fonte de financiamento do fundo previdenciário está com um alto desnível, mas são dois pesos e duas medidas.

A proposta feita pela deputada não prevê a infância inteira como tempo de aposentadoria, apenas um (ou no máximo dois) anos, como explicado acima. Ao ter uma criança, muitas vezes é a mãe que precisa deixar a vida de lado (inclusive o trabalho) para cuidar do filho. Se colocá-lo sob cuidados externos, como em uma creche ou em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), ainda é taxada de descuidada. É exatamente por isso que políticas públicas como essa são essenciais para gerar uma terceira idade com um pouco mais de dignidade para as mães.

É claro que se deve levar em conta a preocupação com o déficit nos cofres da previdência, porém, o PL 2647/21 é uma proposta que está em análise desde 2021. O projeto está sendo avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania para que, caso aprovado, aconteça da melhor forma possível.

Contudo, essa solução é apenas um band-aid para uma ferida muito maior. O Estado carece de mais políticas públicas para que tenhamos não só uma terceira idade mais digna, mas uma vida inteira de dignidade para as mães, e pais também, para que não precisem deixar sonhos engavetados para a realização dos seus filhos. Carece de políticas públicas que abracem a maternidade e o trabalho fora, e que ao fazer uma entrevista de emprego, não desqualifique uma mulher por ser mãe. O Estado carece da igualdade de salários. Carece muito. O Estado carece.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *