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Em meados de março deste ano, numa entrevista à BBC News, o ministro dos Direitos Humanos, Sílvio de Almeida, deu declarações em que se mostrava a favor da descriminalização do uso de drogas e evidenciou, com seu posicionamento, certa urgência por parte da sociedade no que se refere a essa discussão.
“Pautado na experiência, na experiência de outros países, temos que tratar isso como uma questão de saúde pública, como uma questão que não se resolve por meio do encarceramento, com prisão e com punição” Silvio de Almeida em entrevista à BBC
Recentemente, o assunto voltou a ser tema de debate quando a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, colocou na pauta a retomada da votação sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei nº 11.343 de 2006, conhecida como Lei de Drogas, que prevê crime adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoal, assim como cultivar plantas com essa finalidade.
Entretanto existe um “buraco” na lei que abre precedentes para que uma pessoa possa ser autuada caso seja pega portando droga, seja para consumo próprio ou não: limite de quantidade. O texto da lei de drogas não lista um valor mínimo de droga a fim de determinar a partir de qual quantidade pode-se considerar tráfico.
Vale lembrar aqui o caso de um homem que ficou preso, em Aracaju, por três anos, acusado de tráfico de drogas ao ser detido portando cerca de 23 gramas de maconha. A sentença inicial era de oito anos, mas depois que a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, levou o caso ao STJ, o crime passou de tráfico a posse de drogas.
Eis outra falha: vale mais a interpretação de quem prende, do que a quantidade apreendida. Esse tipo de caso não é exceção, uma vez que a legislação não prevê prisão para estes casos. Só diz que quem for pego, pode ser penalizado com advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
No Brasil, um dos maiores problemas enfrentados no que se refere a políticas públicas é a superlotação dos presídios. Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o número total de custodiados no Brasil é de 648.692 em celas físicas. A descriminalização de drogas para uso pessoal poderia ser uma alternativa para reduzir o número de presos que se amontoam nas celas.
“Descriminalização de drogas não significa que não possa haver um controle sobre isso. A gente não pode confundir controle e regulação com a questão criminal.” Silvio de Almeida em entrevista à BBC
O que o Supremo precisa fazer ao analisar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, é fixar regras para definir quais quantidades de drogas são para consumo próprio e quais configuram tráfico. A livre comercialização ainda deve permanecer proibida, uma vez que o que está em discussão não se refere a isso. O que está em jogo é uma questão de saúde pública e já passou da hora do Brasil assumir uma postura frente às drogas.
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