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No Brasil, o aborto é um dos temas de debates mais complexos da atualidade, devido a questões políticas e religiosas. Assim, aqui, a interrupção da gravidez é considerada um crime de acordo com o artigo 124 do Código Penal, com detenção de um a três anos. Além disso, nos artigos 125 e 126 da legislação em questão, a lei também prevê punição para a pessoa que realiza o aborto, independentemente do consentimento da gestante.
Entretanto, segundo o artigo 128, o aborto legal é garantido em três casos: estupro, anencefalia, risco de vida para a mãe. Todos são realizados pelos Sistema Único de Saúde (SUS).
“Ainda é um assunto bem polêmico na comunidade médica, mas acredito que a tendência seja a ampliação dos casos que contemplem o direito ao aborto provocado. Mas também é um assunto de extrema importância, que precisa, urgentemente, ser abordado de uma maneira muito mais ampla durante a formação. Mesmo sendo legal em alguns casos, ainda há um receio muito grande dentre os profissionais para a relização do aborto. E, infelizmente, a maior prejudicada por conta desse tabu, é a mulher”, comenta a enfermeira Rubenes Hilario.
Hospitais que realizam abortos
De acordo com a pesquisa realizada pelo Mapa Aborto Legal, apenas 73 hospitais no país realizam a terminação legal da gravidez, a maioria localizada na região Sudeste.
A pesquisa foi realizada por meio de uma dupla checagem, primeiro identificando-se como usuária e depois como pesquisadora, via ligação telefônica e envio de e-mail para a coleta dos dados. A pesquisadora buscou falar com a direção dos equipamentos de saúde ou com representantes do corpo médico – médicas, enfermeiras, assistentes sociais, psicólogas. O objetivo era obter uma perspectiva centrada nas dificuldades da busca de informações sobre a realização de aborto previsto em lei no país.

Os números refletem uma situação já conhecida no Brasil: a desigualdade entre as regiões. Enquanto o sudeste conta com 29 unidades médicas aptas ao procedimento, as mulheres da região Norte sofrem com apenas duas, dificultando ainda mais a garantia desse direito.
Além disso, o estado de Goiás conta apenas com um hospital que o realiza. O Hospital Estadual da Mulher é o único que atende as mulheres que necessitam desse procedimento.
Idade gestacional máxima
Um aspecto em que os hospitais divergem é um dos principais: a idade gestacional máxima.
Na pesquisa, apenas quatro respostas foram obtidas, nas quais um hospital determinava que o aborto deve ser realizado a até 20 semanas, outro, até 25. Porém, os outros dois responderam “o quanto antes“.
Essa última resposta não contribui para a busca de acolhimento, uma vez que a imprecisão dos testes e a conduta médica inadequada aumentam as chances da mulher receber um atendimento precário e de sofrer revitimização.
Além disso, a falta de informações dos demais hospitais aumenta o cenário de desinformação, já que não há um limite legalmente previsto, embora estabeleçam prazos próprios com base na disponibilidade de recursos.
Em Goiás
O Hospital Estadual da Mulher (Hemu) é a única unidade de saúde que realiza abortos legais no estado de Goiás, contando especialmente com o Ambulatório de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (AAVVS), responsável pelos casos de terminação.
As mulheres chegam ao hospital por própria vontade ou encaminhamento médico ou jurídico. O atendimento conta com a presença de médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais.
Sendo assim, em situações de estupro, não é obrigatório apresentar provas de violência, sendo considerado válido o relato da mulher. Consequentemente, vítimas que desejam interromper uma gravidez têm o direito de realizar o procedimento cirúrgico pelo SUS, independentemente de haver um registro de ocorrência.

Os abortos ilegais
É impossível quantificar o número real de abortos clandestinos realizados no país. Porém, segundo dados do Ministério da Saúde, uma mulher morre vítima do aborto ilegal mal feito a cada dois dias, além dos casos de complicações que chegam aos hospitais devido ao ato.
“No Brasil, entre 2021 e fevereiro de 2022 foram realizados mais de 1800 abortos legais no Brasil. Mas não sabemos também quantos milhares de outros casos que foram realizados dentro de casa, em fundo de quintal, clandestinamente. Esses abortos causam inúmeros riscos às pacientes: infecção generalizada, hemorragia, e sabemos que já aconteceram vários casos de morte materna por conta de aborto feito de qualquer jeito. Aí entra a discussão de legalizar esses abortos”, declara a enfermeira obstétrica Shirley Ribeiro.
Segundo o DataSUS, só no primeiro semestre de 2020, 80,9 mil procedimentos após abortos mal sucedidos foram realizados pelo Sistema Único de Saúde.
“Uma vez, uma jovem senhora procurou o serviço de emergência com queixas de dor, sangramento e odor fétido. Havia feito o aborto em clínica clandestina e teve complicações. Quando resolveu procurar o serviço de saúde, já não aguentava mais. Ela se deparou nesse atendimento com vários profissionais que se compadeceram do seu sofrimento, assim como teve alguns que a hostilizaram. Foi triste aquela cena. A equipe de saúde não tem papel de polícia e muito menos de juiz; não estamos ali para julgar. Tenho que desempenhar o meu papel e acolher”, conta a enfermeira de saúde familiar do SUS, Raquel Crisóstomo.
Como lidam os médicos
Segundo a lei, os médicos podem se recusar a realizar o procedimento, contanto que indiquem um outro profissional apto a realizá-lo. A recusa pode ocorrer devido a diversos fatores pessoais, que acabam interferindo no atendimento.
“Tem o lado religioso, e muitos profissionais ainda não se sensibilizaram para a fragilidade deste contexto. Às vezes a pessoa nem ouviu o que a outra tem a dizer, não sabe a história e antes de tudo já realiza o julgamento e determina a sentença”, traz Raquel.
O Código de Ética Médico, sob a justificativa da objeção de consciência, permite que os profissionais da saúde neguem fazer a terminação da gravidez.
“Nos casos de vítima de estupro e nos casos de anencefalia fetal há um tempo hábil em que o profissional pode se recusar, e outro profissional, que se acha confortável, pode vir e realizar. No caso de risco de morte materno é um pouco mais complicado, mas mesmo assim é um aborto que é discutido antes, então a própria paciente pode definir um outro profissional para realizar”, completa Shirley.
Casos em que hospitais falharam
Um dos casos mais recentes que se tornou assunto em todo o país foi o da criança de 11 anos, estuprada por um familiar, que teve o aborto negado pelo hospital, em Santa Catarina. Apenas depois de outra decisão judicial a vítima teve seu direito atendido.
Devido ao grande tabu do assunto, e a falta de debate sobre ele durante a formação, muitos profissionais da saúde não sabem como se portar na situação, cometendo ações que prejudicam as pacientes.
“Infelizmente, tem muitos profissionais que não se atualizam e deixam se influenciar pela sua própria crença e cultura, e acham que a única verdade é a dele próprio e, com isso, deixa de respeitar a individualidade do outro. É claro que não somos robôs e não devemos ser engessados também, temos sentimentos. Mas não são as minhas necessidades que estão em jogo, e sim a da paciente. Somente ela sabe a sua real necessidade”, diz Raquel.
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