Uso de celulares no trânsito de Goiânia dobrou no ano de 2023

SMM indica que o aumento se dá principalmente pela crescente dependência digital da população e pelo aumento da fiscalização
dez 13, 2023 , , ,
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Segundo levantamento realizado através da Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia (SMM), de janeiro a novembro de 2023, 27.950 infrações relacionadas ao uso de celular foram registradas pelo Órgão na capital. Esse número corresponde a um aumento de cerca de 120,3% comparado às notificações registradas ao longo de todo o ano de 2022 (de janeiro a dezembro, 12.687 infrações).

Atualmente, o celular é visto como ferramenta essencial para a realização das mais diversas atividades. Da comunicação de um atraso ao ato de conferir a rota no aplicativo de GPS, não é raro observar a manipulação do aparelho por condutores de carros, motocicletas, ciclistas e até mesmo pedestres nas vias públicas. “O comportamento do cidadão sofreu uma alteração de antes para depois do período pandêmico. O que observamos é que, cada dia mais, as pessoas estão perdendo o olhar coletivo e tendo o olhar muito individualista. Quando isso acontece na via pública, todos perdem”, aponta Horácio Ferreira, Diretor de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade.

No âmbito nacional, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego divulgou, em 2022, a pesquisa que aponta o uso diário de celular no trânsito por 675 brasileiros. “Os números refletem parte de um problema que deve ser enfrentado por todos. Possivelmente o número de pessoas que utilizam o celular na direção é muito maior, o que nos leva a reforçar a necessidade de maior conscientização e engajamento da sociedade para que possamos reduzir os sinistros [incidentes] e preservar vidas no trânsito”, afirma Antônio Meira Júnior, presidente da Associação, na divulgação dos dados levantados.

Em termos legais

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também pode ser conhecido pelo nome de Lei nº 9.503. Instituído em 1997, ele é o documento de instância Federal que rege as normas de conduta, define funções para órgãos reguladores, estabelece quais ações são consideradas infrações de trânsito e suas respectivas punições. Entre as infrações regulamentadas pelo CTB encontram-se aquelas que dizem respeito ao uso de celular no trânsito. A exemplo, existe o artigo 252:

“Art. nº 252 – Dirigir o veículo: 

[…]

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

[…]

Parágrafo único: A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. “

As infrações inicialmente citadas pelos incisos V e VII são consideradas de natureza média, resultando na punição com multa no valor de R$130,16 e a contabilização de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, no ano de 2016, a  Lei nº 13.281 promoveu uma alteração no 252º artigo do Código. Conforme observado no parágrafo único, aquele que, por segurar ou manusear o celular, utilizar apenas uma das mãos ao conduzir, estará cometendo infração de natureza gravíssima, com punição de multa no valor de R$293,47 e sete pontos na CNH.

O que deve ser feito?

Um dos pilares fundamentais para uma mobilidade urbana mais segura é a educação para o trânsito. Com ações de conscientização em campanhas publicitárias, palestras e cursos, será possível a reflexão e possível redução do comportamento de uso de dispositivos móveis durante a condução. Para Horácio Ferreira, Diretor de Trânsito da SMM, a participação conjunta de diversos agentes é essencial para a mudança do cenário atual. “A educação se mostra muito importante, um caminho muito importante nesse sentido. Porém, como eu disse, é importante no mesmo nível, na mesma balança, que as pessoas assumam um olhar mais coletivo na via pública. As pessoas precisam entender que quando desrespeitam a lei de trânsito, as normas de trânsito, elas estão colocando em risco não somente elas, mas também o outro” destaca Horácio Ferreira. “E esse senso de coletivo é que, infelizmente, nós temos visto se perdendo na nossa população. E não é uma situação exclusiva de Goiânia, a gente percebe isso em um discurso fora das fronteiras do Estado de Goiás, quando nós debatemos isso com técnicos de outras capitais, de outros estados. Então a responsabilidade pela segurança viária não repousa apenas no colo do Poder Público, mas é uma responsabilidade de todos”.

Entretanto, o aumento expressivo no número de infrações pelo uso de celular registradas não se deve exclusivamente à mudança de comportamento dos condutores, que se mostram cada vez mais apegados aos dispositivos móveis. Segundo o Diretor, apesar de colaborar com uma pequena parcela dos índices, ações como o videomonitoramento e as diretrizes de atuação dos agentes de trânsito também impactam no levantamento final e, a longo prazo, na redução desses índices.

No que diz respeito ao videomonitoramento, a mais recente publicação do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) no Diário Oficial da União é a Resolução nº 909, de 28 de março de 2022. O uso de câmeras de monitoramento no trânsito já acontecia em rodovias, para infrações externas ao veículo (como ultrapassagem proibida e excesso de velocidade, por exemplo), desde a publicação da Resolução nº 471, em 2013. Já em 2015, a Resolução nº 532 regulamentou, também, a autuação de infrações externas ao automóvel em vias urbanas. Por fim, a de número 909 legitimou que infrações internas ao veículo (como a ausência de cinto de segurança e o uso de celular durante a condução) fossem também fiscalizadas por videomonitoramento.

O uso de câmeras de monitoramento só é válido para flagrantes registrados ao vivo (é proibido o uso de imagens de datas anteriores armazenadas para a autuação) e em vias em que a existência das câmeras seja devidamente sinalizada por placas.

Além disso, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito do Conatran, a atuação dos fiscais deve corresponder ao que é visualizado por estes em campo, sendo dever dos agentes de trânsito a autuação assim que visualizada a perpretação da infração.

“Mas, o que nós notamos como fator preponderante para o aumento desse número [de infrações, com relação ao ano de 2022] é, de fato, o número de pessoas que estão desconsiderando esse tipo de infração de trânsito. As pessoas têm andado com maior atenção, com os olhos mais voltados para os aparelhos celulares do que para o trânsito. Isso nós temos percebido com muito mais frequência na via pública”, acrescenta o diretor.

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